TJDFT - 0718131-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAYTON GOMES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALEX GONCALVES DE MELO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718131-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REU: CLAYTON GOMES DOS SANTOS, JOSE ALEX GONCALVES DE MELO, JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:23
Outras decisões
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:22
Outras decisões
-
25/04/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AGDA MARIA STEMLER em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALEX GONCALVES DE MELO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAYTON GOMES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718131-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGDA MARIA STEMLER REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER, CLAYTON GOMES DOS SANTOS, JOSE ALEX GONCALVES DE MELO, JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a especificar provas (ID 185544860), a parte ré (ID 186757434) e a parte autora (ID 186924232) informaram não possuir mais provas a produzir.
A preliminar relativa à exclusão dos documentos de ID 177717428 por defeito de representação, suscitada pela ré no ID 180132311, será analisada apenas em sentença.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:57
Outras decisões
-
20/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718131-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGDA MARIA STEMLER REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER, CLAYTON GOMES DOS SANTOS, JOSE ALEX GONCALVES DE MELO, JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:13
Outras decisões
-
02/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de AGDA MARIA STEMLER em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:45
Indeferido o pedido de AGDA MARIA STEMLER - CPF: *50.***.*35-49 (AUTOR)
-
06/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:07
Outras decisões
-
24/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 12:37
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:27
Outras decisões
-
05/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718131-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGDA MARIA STEMLER REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER, CLAYTON GOMES DOS SANTOS, JOSE ALEX GONCALVES DE MELO, JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre o ID 172500363. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718131-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGDA MARIA STEMLER REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER, CLAYTON GOMES DOS SANTOS, JOSE ALEX GONCALVES DE MELO, JOSE JAIRO SIMPLICIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para promover a juntada da integralidade do documento de ID 171944234, uma vez que, conforme análise da lista de assinaturas do abaixo-assinado do condomínio requerido, estão ausentes, no mínimo, informações acerca das unidades de 258 a 300, 358 a 400 e 458 a 500.
Tal documentação se revela essencial à propositura da demanda, pois a causa de pedir da autora se funda na tese de que não foi atendido o quórum mínimo previsto no art. 1.355 do Código Civil para que a assembleia fosse convocada.
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, fica a parte autora intimada a apresentar o referido documento, na íntegra, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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