TJDFT - 0737496-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:34
Homologada a Transação
-
12/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FNP CONJUNTO NACIONAL BSB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:46
Outras decisões
-
27/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de FNP CONJUNTO NACIONAL BSB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 18:17
Desentranhado o documento
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20/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737496-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: FNP CONJUNTO NACIONAL BSB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, pois, para evitar a rescisão do contrato de locação, o legislador já concedeu ao locatário a oportunidade de efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, a purga da mora, nos termos do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245/91.
Neste contexto, com fundamento no art. 1046, § 2º do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, cite-se a parte ré, nos termos do art. 62, incisos I e II da Lei 8.245/91, cujo termo inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação ou efetuar a purga da mora, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:26
Outras decisões
-
08/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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