TJDFT - 0727930-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CINTHIA DE SOUZA XISTO FREIRE em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, após verificar que o testamento público de ID 164225237 é perfeito em suas formalidades extrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, julgo procedente o pedido para que seja reconhecido a caducidade das disposições testamentárias deixadas por SEBASTIAO XISTO, lavradas no Cartório de Notas 3º Ofício Guarapari – Espírito Santo, Livro 258, Folha 024, juntado no ID 164225237, nos termos do artigo 1.939, inciso V, do Código Civil, devendo subsistir a sucessão legítima, conforme o entendimento do artigo 1.788, do Código Civil.
Deixo de nomear testamenteiro, uma vez que não haverá cumprimento das disposições de última vontade.
Ficam cientes as partes que, por força do Provimento 29, de 31 de outubro de 2018, editado pela e.
Corregedoria do TJDFT, sendo as partes capazes, poderá o inventário se dar pela via administrativa, ou seja, por escritura pública a ser lavrada em Cartório a escolha dos herdeiros.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente.
Sem custas, eis que a postulante é beneficiária da justiça gratuita.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/08/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
04/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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