TJDFT - 0726491-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726491-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726491-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O feito encontra-se saneado conforme decisão de id. 155798175.
Os demonstrativos de conta vinculada juntados pelo requerido conforme ids. 138978052 a 138978058 apresentam lacunas que compreendem os períodos de 20/01/1990 a 26/06/1990, inviabilizando a perscrutação do índice de atualização monetária aplicado em abril de 1990 referente a março daquele ano, bem como a verificação de eventuais amortizações pela parte requerente.
Assim, a preceder outras apreciações, esclareça o requerido objetivamente, no prazo de 10 dias, a razão da aludida lacuna de informações e se houve a cumulação da correção monetária pertinente ao período omitido nos lançamentos posteriores.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:49
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:19
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:51
Recebidos os autos
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29/07/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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