TJDFT - 0742287-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742287-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERCIO PINHEIRO SIMOES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento provisório de sentença, lastreado em título constituído na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculado ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:17
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742287-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERCIO PINHEIRO SIMOES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Anote-se a penhora determinada no rosto dos presentes autos pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Serranópolis/GO (Proc. nº. 0068115-60.2003.8.09.0093), para constrição de eventual crédito de titularidade de Laércio Pinheiro Simões, até o limite de R$72.755,96.
Feito, expeça-se ofício ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Serranópolis informando a anotação da constrição.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 172320331.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:21:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:18
Outras decisões
-
22/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:03
Outras decisões
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742287-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: LAERCIO PINHEIRO SIMOES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para recorrer da decisão de ID 168797804, eis que não consta comunicação de recurso.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada para apresentar pedido de abertura de cumprimento provisório de sentença, conforme anteriormente determinado.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:35:29.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
12/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:07
Outras decisões
-
16/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:09
Outras decisões
-
16/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:09
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:01
Outras decisões
-
28/04/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
27/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:17
Outras decisões
-
03/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
26/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2022 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 17:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
01/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:12
Declarada incompetência
-
01/12/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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