TJDFT - 0703675-13.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:04
Outras decisões
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12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703675-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO DA COSTA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, considerando a ausência de elementos de convicção trazidos pela parte ré com aptidão para infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, ademais, lastreado na documentação acostada à exordial e emenda posterior.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição de falha na prestação de serviços e de eventual responsabilidade civil, se a houver.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro, por ora, a realização de perícia técnica simplificada, na modalidade indireta, às expensas do autor e do réu SABIN, ora postulantes (ID: 187645740; ID: 188204175), consignada a gratuidade de justiça deferida à parte autora e, portanto, devendo ser observada a proporção em conformidade com o teto remuneratório previsto na Portaria GPR 37, de 08 de janeiro de 2024 (art. 7.º).
Sobre esse aspecto, conquanto deferida a inversão do ônus da prova, ressalto às partes que "por se tratar de um ônus processual, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova” (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015).
Nomeio perito judicial na pessoa da profissional POLYENNE GREICE DE ACYPRESTE E BRAGA, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
A necessidade de dilação probatória adicional será aferida após a conclusão da perícia em referência.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 15:20:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/02/2024 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 13:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703675-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO DA COSTA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 185159639.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
31/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703675-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO DA COSTA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, apresentou contestação em ID 182947559 tempestiva. certifico também, que a parte ré LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA , apresentou contestação em ID 160627279 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei os nomes de seus advogados junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
08/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/01/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:17
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULO DA COSTA - CPF: *62.***.*07-53 (AUTOR).
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27/11/2023 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE DE PAULO DA COSTA - CPF: *62.***.*07-53 (AUTOR).
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19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703675-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO DA COSTA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa patrimonial realizada via sistema DENATRAN-RENAJUD (*), intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 00:02:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. (*) Lista de Veículos - Total: 3 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes OIX7I52 OIX7852 DF VW/SAVEIRO 1.6 CS 2012 2013 VICENTE DE PAULO DA COSTA Não NRP5F75 NRP5575 DF FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2011 2012 VICENTE DE PAULO DA COSTA Não HTG9H95 HTG9795 DF FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009 2010 VICENTE DE PAULO DA COSTA Não -
13/09/2023 00:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:04
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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