TJDFT - 0750924-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
14/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo na manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo curador, atinentes ao período de 01/07/2022 a 30/06/2023, declarando-as corretas.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença e da manifestação da Promotoria de Justiça para os autos da interdição correlata.
Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 20:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/01/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial de ID 171254854.
Dê-se vista ao Ministério Público para análise das contas.
Suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias, prazo necessário para apresentação de parecer técnico do órgão ministerial.
P.I. -
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 21:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/09/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:28
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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