TJDFT - 0723080-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723080-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723080-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a autora para que em derradeiros 10 dias atenda à certidão passada, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Deferido o pedido de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA - CPF: *91.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723080-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723080-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da autora.
Reexpeça-se o mandado, desta feita a ser cumprido via OJ.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:12
Deferido o pedido de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA - CPF: *91.***.*62-20 (AUTOR).
-
09/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:40
Deferido o pedido de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA - CPF: *91.***.*62-20 (AUTOR).
-
01/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 12:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702317-57.2020.8.07.0001
Claudio Renato Teixeira Guimaraes
Antonio Ferreira Jardim
Advogado: Elton Garcia de Sene
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 11:52
Processo nº 0706077-55.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 11:52
Processo nº 0706166-23.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Romel Wander da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 15:37
Processo nº 0700903-19.2023.8.07.0001
Catia Cilene Farias Nascimento
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 09:49
Processo nº 0703272-35.2023.8.07.0017
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Sandro Correa de Menezes
Advogado: Gilmar Pereira Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:37