TJDFT - 0009807-33.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:41
Decretada a indisponibilidade de bens
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12/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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03/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2023 10:52
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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23/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:21
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009807-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2021 17:04:52. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
25/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:47
Recebidos os autos
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04/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/12/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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