TJDFT - 0716538-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 23:23
Juntada de Certidão
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24/07/2024 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 17:07
Processo Desarquivado
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24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 20:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716538-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: EVELYN DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 818,14 (ID. 169606245).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 169843030).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor de R$ 596,63 do total bloqueado (ID. 169606245) para uma conta à disposição deste Juízo.
Dê-se baixa em relação ao saldo restante.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor supracitado em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716538-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: EVELYN DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 13:24:46. -
12/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:07
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:07
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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