TJDFT - 0047391-64.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0047391-64.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DALMO JOSUE DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESPACHO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de DORIVAL JOSUE DO AMARAL, DALMO JOSUE DO AMARAL e EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Na petição de ID 39415117, págs. 283/284, o exequente aviou requerimento de uso da força policial para o comprimento do mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, em face da dificuldade de acesso ao local pelo oficial de justiça.
A reavaliação do imóvel foi determinada pelo Juízo em decisão exarada em 28/01/2016, pág. 260/263, ID 39415117, item "e" da referida decisão.
Ao buscar o cumprimento do mandado o oficial de justiça não conseguiu acesso ao imóvel, o mesmo ocorrendo com a equipe da Terracap que buscou fazer a avaliação em cooperação com a Fazenda Pública Distrital.
Por conta disso, deve ser expedido mandado para reavaliação do imóvel com expressa autorização de requisição de apoio à força policial e de arrombamento, caso necessário, nos moldes do art. 846 do CPC.
Porém, antes da expedição do mandado, o feito merece saneamento.
Isso porque a informação presente na autuação eletrônica dá conta de que a empresa executada se encontra em processo de falência.
Diante desta situação, é cediço que, no contexto de falência, o juízo universal é sempre o responsável pelo produto da arrematação ou alienação judicial de bens da empresa falida.
Assim, fica o exequente intimado a esclarecer acerca do processo falimentar da executada e seu atual estágio, juntando-se aos autos a decisão que decretou a sua quebra, bem como os dados do atual administrador judicial, comprovadamente, para fins de intimação acerca desta execução.
Na ocasião, informe se requereu a sua habilitação no processo falimentar da executada, devendo requerer, de todo modo, o que entender de direito para o andamento útil do feito.
Por fim, intime-se a empresa executada para regularizar a sua representação processual neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da exclusão de seus patronos da autuação eletrônica, uma vez o respectivo instrumento de mandato foi apresentado em processos que tramitava apensos a este, porém, com a digitalização das execuções, esta passou a ter seu curso autônomo. Prazo do exequente: 30 (trinta) dias.
Prazo da executada: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
21/10/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 02:36
Recebidos os autos
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24/09/2021 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 21:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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