TJDFT - 0726099-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de LEDA MARIA LOPES PEGO DE MENESES em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726099-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEDA MARIA LOPES PEGO DE MENESES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha oferecido contestação, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
14/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:02
Outras decisões
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16/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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