TJDFT - 0001962-02.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:45
Outras decisões
-
19/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:28
Outras decisões
-
14/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 09:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2022 11:44
Processo Desarquivado
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06/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLEUTON MENDONCA COUTO em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CASA LIDER DA BORRACHA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VANDA FREIRE SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:46
Recebidos os autos
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05/07/2022 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
15/06/2022 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:36
Decorrido prazo de CLEUTON MENDONCA COUTO em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CASA LIDER DA BORRACHA LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001962-02.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA LIDER DA BORRACHA LTDA, CLEUTON MENDONCA COUTO, MARIA VANDA FREIRE SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 00:12
Recebidos os autos
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19/02/2022 00:12
Declarada incompetência
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15/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de CASA LIDER DA BORRACHA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de CLEUTON MENDONCA COUTO em 26/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA VANDA FREIRE SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2019 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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