TJDFT - 0118915-11.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 01:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 01:38
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:00
Recebidos os autos
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14/07/2022 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118915-11.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei petição e Certidão de Ajuizamento de n. 4506022 e promovo sua inserção aos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos Artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Certifico, ainda, o encerramento do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2022 22:07:34.
MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2022 22:09
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
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11/09/2019 04:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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