TJDFT - 0707038-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707038-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 09:57:56.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707038-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 200750392 e 200748481).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 210574626, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:33
Outras decisões
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707038-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo Executado em ID 177684228 na qual alega excesso de execução.
Contraditório em ID 183500801.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O Executado alega que: 1. “De acordo com a Lei Complementar nº 435/2001, juntamente com a AIL 20.***.***/3155-53/2016 - TJDFT, os débitos tributários devem ser atualizados pelo INPC até 02/2017 e a partir de 03/ 2017 pela SELIC”; 2. “O valor devido de fevereiro/2014 deve ser calculado de forma proporcional”; 3. “A Parte Autora deixou de considerar a diferença paga na rubrica 20735 DIF.GPS - LEI 5184/2013”.
Dito isso, passo a analisar por tópicos tais questões.
ALEGAÇÃO DE ITEM “1” Há que se rejeitar os argumentos do DISTRITO FEDERAL, visto que o Acórdão de n. 1667287 fixou claramente os parâmetros de cálculos, sendo estes com base no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e EC 113/2021.
ALEGAÇÃO DE ITEM “2” Conforme planilha de ID 171367835 colacionado à inicial, a parte Exequente fez o proporcional no mês de fevereiro de 2014 ALEGAÇÃO DE ITEM “3” A Rubrica 20735 não se trata de ressarcimento de previdência paga, mas sim de pagamento de gratificação feita a menor.
Inclusive, pelas fichas financeiras apresentadas, percebe-se que tal rubrica foi, inclusive, base de cálculo para retenção previdenciária.
DISPOSITIVO Ante o exposto REJEITO a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
STJ foram fixados em decisão de ID 173587311.
Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos de acordo com a metodologia consignada acima e adequação à Portaria GPR n. 7/2019.
Vindo a manifestação da Contadoria, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de requisitórios, sendo que no crédito principal deverá ter o destaque dos honorários contratuais.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:44
Deferido o pedido de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE - CPF: *84.***.*58-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707038-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Exequente para que promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas referente à obrigação de pagar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Outras decisões
-
19/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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