TJDFT - 0719918-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:29
Outras decisões
-
03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719918-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTANCIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADALGISO RODRIGUES DE BRITO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
12/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:32
Outras decisões
-
25/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719918-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTANCIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADALGISO RODRIGUES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a parte credora, em cinco dias, o valor atualizado do crédito.
Após, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:49
Outras decisões
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719918-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTANCIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADALGISO RODRIGUES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para prestar esclarecimentos sobre a situação do imóvel QUADRA 04, CONJUNTO 15, LOTE 17, SETOR LESTE, ESTRUTURAL/DF. , diante da certidão do oficial de justiça juntada sob o id. 191246529.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Outras decisões
-
22/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 03:19
Publicado Termo em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 15 de março de 2024, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0719918-81.2017.8.07.0001, proposta por CONSTANCIO ALVES DE SOUZA - CPF: *45.***.*12-20, contra ADALGISO RODRIGUES DE BRITO - CPF: *98.***.*94-49, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arilson Ramos de Araújo, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA sobre metade dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 04, Conjunto 15, Lote 17, Setor Leste, Estrutural/DF, para garantia da importância de R$ 136.944,40 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), atualizado em 29/08/2023.
Os bens havidos como penhorados, ficam em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O executado, como fiel depositário, fica advertido de que deles não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 188995108.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
A Diretora de Secretaria lavrou o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Termo.
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07/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:21
Outras decisões
-
29/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:43
Outras decisões
-
13/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719918-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTANCIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADALGISO RODRIGUES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado pertence ao Distrito Federal, sendo que consta no Registro ID 144536419 que foi objeto de doação para atendimento do Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Considerando a Certidão ID 144536419, oficie-se à CODHAB para que, no prazo de dez dias, informe a que título o lote de matrícula nº 77.813 (localizado no endereço Quadra 4, Conjunto 15, Lote 17, Setor Leste, Estrutural) foi concedido à parte executada, bem como para apresentar os documentos relativos a eventual contemplação do imóvel em programa de regularização fundiária em benefício do Sr.
Adalgiso Rodrigues de Brito e a situação atual do bem perante a Companhia.
Após os esclarecimentos, intime-se o Requerente sobre eventual interesse na penhora dos direitos aquisitivos do bem no prazo de cinco dias.
Por fim, retornem os autos conclusos, momento em que será avaliada a necessidade de expedição de ofício à SEFAZ/DF.
Quanto às medidas atípicas, não há qualquer elemento capaz de indicar que a suspensão da CNH, apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões sejam providências úteis para satisfação concreta do crédito, razão pela qual indefiro o pedido ID 170272743.
Confiro a esta decisão força de ofício. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:12
Indeferido o pedido de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA - CPF: *45.***.*12-20 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/07/2023 16:06
Outras decisões
-
11/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/06/2023 16:58
Outras decisões
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:06
Deferido o pedido de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA - CPF: *45.***.*12-20 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:22
Outras decisões
-
17/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:23
Outras decisões
-
02/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
04/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
30/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 13:15
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:45
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 00:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2022 12:18
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:33
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:15
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 27/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:07
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2019 16:26
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 17:14
Arquivado Provisoramente
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11/04/2018 17:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2018 17:14
Juntada de Certidão
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11/04/2018 16:28
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 10/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 16:28
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 10/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2018.
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14/03/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 18:31
Recebidos os autos
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12/03/2018 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
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07/03/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/03/2018 14:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2018 14:14
Juntada de Certidão
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07/03/2018 11:17
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 06/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 03:36
Publicado Decisão em 20/02/2018.
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19/02/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2018 10:25
Recebidos os autos
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16/02/2018 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
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01/02/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/02/2018 13:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2018 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2018 08:40
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 31/01/2018 23:59:59.
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15/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2017.
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14/12/2017 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 18:41
Recebidos os autos
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12/12/2017 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
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07/12/2017 12:14
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
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07/12/2017 12:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2017 12:14
Juntada de Certidão
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07/12/2017 11:46
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 06/12/2017 23:59:59.
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22/11/2017 03:58
Publicado Decisão em 22/11/2017.
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22/11/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2017 12:24
Recebidos os autos
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20/11/2017 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2017 17:35
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/11/2017 18:39
Recebidos os autos
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07/11/2017 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2017 17:18
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/10/2017 17:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2017 17:18
Juntada de Certidão
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25/10/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2017 05:45
Decorrido prazo de ADALGISO RODRIGUES DE BRITO em 19/10/2017 23:59:59.
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02/09/2017 02:48
Decorrido prazo de CONSTANCIO ALVES DE SOUZA em 01/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 02:23
Publicado Intimação em 01/09/2017.
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31/08/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 18:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 03:33
Publicado Decisão em 10/08/2017.
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10/08/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 14:05
Recebidos os autos
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08/08/2017 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/08/2017 14:40
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/08/2017 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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