TJDFT - 0704117-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:41
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
07/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO ambas as requeridas, TAM LINHAS AEREAS S/A. e LIVELO S.A., de forma solidária, a devolver/restituírem à autora STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO o valor de R$ 1.624,47 (um mil, um mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (07/03/2023) e acrescido de juros de mora a partir da citação (27/03/2023), ambos segundo os índices oficiais.
Havendo o pagamento voluntário da condenação, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2023 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 15:03
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/04/2023 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/03/2023 00:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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