TJDFT - 0737184-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:08
Homologada a Transação
-
16/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737184-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEAL CONTABIL E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI - ME REQUERIDO: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:08
Outras decisões
-
06/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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