TJDFT - 0008820-60.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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22/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2023 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:52
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:52
Determinado o arquivamento
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28/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE MELO em 06/05/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008820-60.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDA SOARES DE MELO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a CDA n. 6137199 dos autos físicos de nº 2015.01.1.041585-8, e nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2022 16:14:02.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
18/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
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24/07/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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