TJDFT - 0754557-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 16:32
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754557-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:48
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 16:30
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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03/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RIBEIRO CANTAL em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:29
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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