TJDFT - 0733101-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de HELTON CORREIA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica o IMPETRANTE intimado para o pagamento de custas finais no valor de R$ 54,80 (cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).
Conforme disposto no artigo 43, §1º, da Portaria GPR 1483, de 23 de outubro de 2013.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Esdras Neves.
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25/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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22/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) IMPETRANTE: HELTON CORREIA DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Helton Correia de Souza contra ato reputado ilegal praticado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília.
Narra que requereu o adiamento da audiência de instrução designada nos autos da Ação Penal nº 0711850-69.2022.8.07.0001 para o dia 14.8.2023, às 15 horas, em razão de a ré Maria dos Remédios Castro Uchoa estar impossibilitada de comparecer ao ato, por motivo de saúde, e, também, em razão da colidência de horários com outra audiência anteriormente designada nos autos do Processo nº 0761694.40.2022.8.07.0016, em tramitação na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, no qual o Impetrante atua como patrono da terceira interessada.
Alega que o indeferimento do pedido de redesignação da audiência trará danos graves à sua cliente no processo criminal.
Afirma que não pode deixar seus clientes desassistidos e destaca que sua contratação ocorreu anteriormente à designação da audiência designada na ação penal.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja sobrestada a tramitação da Ação Penal nº 0711850-69.2022.8.07.0001, até o julgamento do mérito do presente Mandado de Segurança, e para que seja redesignada audiência em novo dia e horário.
O pedido liminar foi parcialmente deferido, para determinar à Autoridade Impetrada que designe nova data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento da Ação Penal nº 0711850-69.2022.8.07.0001, que está agendada para o dia 14.8.2023, às 15 horas.
Brevemente relatados, decido.
Como anteriormente consignado, consta nos autos informação de que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 28/08/2023 (ID 170038121 dos autos de origem), com o comparecimento do patrono regularmente representado e das partes.
Assim, em face da perda superveniente do objeto, o impetrante não possui interesse de agir em relação ao processamento e julgamento do presente mandado de segurança, uma vez que a pretensão já foi alcançada.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, D.F., 11 de setembro de 2023 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:25
Negativa de Seguimento
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11/09/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de HELTON CORREIA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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28/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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13/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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11/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
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11/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:41
Recebidos os autos
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11/08/2023 19:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/08/2023 19:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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11/08/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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11/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/08/2023 15:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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11/08/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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