TJDFT - 0745013-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:57
Homologada a Desistência do Recurso
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06/11/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 11:31
Recebidos os autos
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05/03/2023 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
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18/03/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0745013-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao embargante para emenda da inicial, a fim de atribuir o valor da causa e recolher cutas complementares, se o caso.
Ainda, para juntar cópia da petição inicial e da certidão de ajuizamento da execução associada, substituir os documentos ilegíveis que instruem a inicial dos embargos, bem como reordenar aqueles que estão invertidos, sob pena de desentranhamento.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2022 16:21
Recebidos os autos
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25/01/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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