TJDFT - 0712752-43.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712752-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente se manifeste acerca da petição de ID 220472311 e seu anexo, devendo atentar-se ao desconto obrigatório de imposto de renda que incidiu sobre o seu crédito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 14:22
Desentranhado o documento
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08/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:34
Deferido o pedido de ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA - CPF: *08.***.*33-34 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712752-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes das diligências que antecedem a expedição do precatório, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes sobre eles no prazo comum de 5 (cinco) dias.
No caso de silêncio ou concordância com os cálculos acima, considerando o valor da causa, proceda-se a Secretaria na forma do artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC, c/c art. 100 da CF, oficiando-se ao Presidente do TJDFT para expedição de precatório alimentar em favor do credor.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:15
Deferido o pedido de ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA - CPF: *08.***.*33-34 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712752-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: - o cálculo atualizado de seu crédito, nos moldes do art. 534, II a VI, do CPC; - a certidão de trânsito em julgado; e - documento de identidade.
Atendida a determinação acima, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 19:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:48
Outras decisões
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01/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 18:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/05/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:02
Declarada incompetência
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24/05/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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