TJDFT - 0708770-21.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 14:08
Outras decisões
-
27/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:20
Outras decisões
-
09/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708770-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERILENE DOS SANTOS LEME EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:45
Outras decisões
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 08/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708770-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERILENE DOS SANTOS LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 170724357 , sustentando, em síntese, que há contradição e que ele não se compatibiliza aos documentos presentes nos autos, requerendo, por fim, a produção de nova perícia. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Quanto ao requerimento de nova perícia, ressalto que o laudo produzido nos autos está suficientemente esclarecedor, não incidindo a hipótese do art. 480 do CPC.
Além do mais, uma nova perícia geraria mais ônus aos cofres públicos, de modo que somente deve ser deferida em casos absolutamente necessários, o que não se configura in casu.
Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por fim, é certo que o perito médico nomeado em juízo possui cadastro pericial perante o E.
TJDFT e possui como especialidade a perícia médica do trabalho, o que atende claramente aos requisitos que se exigem para a produção de perícia a fim de apurar a existência de nexo causal acidentário e o grau da inaptidão laboral, se houver, em lides que envolvem pretensão jurídica de obter benefício de previdência social.
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 188729972 e indefiro a prova requerida.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de ERILENE DOS SANTOS LEME - CPF: *19.***.*95-19 (AUTOR)
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708770-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERILENE DOS SANTOS LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intimem-se as partes para manifestar-se sobre o esclarecimento juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:03:32.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708770-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERILENE DOS SANTOS LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao(a) perito(a) subscritor(a) do laudo de ID 170724357 , a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de esclarecimentos de ID 184316888 .
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2024 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:12
Outras decisões
-
06/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708770-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERILENE DOS SANTOS LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Outras decisões
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:43
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:19
Nomeado perito
-
13/07/2023 17:19
Outras decisões
-
06/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ERILENE DOS SANTOS LEME em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
13/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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