TJDFT - 0082945-60.2009.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
O executado alega que a constrição atingiu somente a sua remuneração, afeta à sua subsistência.
Requer o desbloqueio dos valores constritos.
Anexa extrato de sua conta bancária, na qual houve bloqueio de R$ 5.932,78.
A executada argumenta que os valores bloqueados não são oriundos exclusivamente do salário do executado, tampouco da sua poupança ou utilizados para sua subsistência.
Requer, então, que a impugnação seja rejeitada.
DECIDO.
Ao analisar o extrato bancário juntado aos autos, verifica-se que, nos dias 02 e 05/09/2024, houve pagamento do salário do executado nos valores de R$ 7.394,29 e R$ 4.823,98.
Ato contínuo, houve diversos débitos e créditos de pequena monta e, no dia 19/09/2024, o saldo era de R$ 5.832,58.
Por fim, no dia 20/09/2024, houve, então, o bloqueio judicial no valor de R$ 5.932,78.
Assim, constata-se que grande parte do bloqueio judicial recaiu sobre o salário do executado.
A jurisprudência atual tem entendido que a impenhorabilidade do salário, atribuída pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais efetivo.
A penhora restrita ao percentual de 30% (trinta por cento) assegura o adimplemento da dívida e ainda resguarda valor suficiente para as despesas alimentares do devedor, não consistindo em prejuízo à sua sobrevivência.
Ademais, não há qualquer prova nos autos de que a penhora de 30% dos rendimentos do executado irá afetar a sua subsistência ou de sua família.
Ante o exposto, acolho, em parte, a impugnação ofertada pelo executado, para o fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 4.152,95 (equivalente a 70% do valor bloqueado).
No mais, declaro efetivada a penhora de 30% constrito (R$ 1.779,83) em favor da parte exequente.
Após preclusão, transfira-se a quantia para conta judicial.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Por fim, aguarde-se o término da penhora de valores, via SISBAJUD, e retire-se o sigilo dos ids. 210454607, 211544878 e 211544879.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:24
Outras decisões
-
30/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo em 10 dias, conforme pleiteado pela autora (id. 206909931).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:21
Outras decisões
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo em 10 dias, conforme pleiteado pela autora (id. 197659468).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Outras decisões
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:30
Outras decisões
-
06/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão sob o id.185620549, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Aguardem-se os depósitos por mais 6 meses.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado sob o id. 185480565. À Secretaria para que acoste extrato da conta judicial ou documento semelhante que discrimine os valores depositados em juízo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:10
Outras decisões
-
01/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS DESPACHO Ciente da petição sob o id. 178711163.
Manifeste-se a exequente quanto ao ofício sob o id. 183028847, em 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:26
Outras decisões
-
10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0082945-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: EDSON ALBANO DANTAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a tomar ciência do extrato das contas judiciais juntado abaixo.
Conforme determinado na decisão de ID 159828188, retorno os autos para a suspensão pelo prazo designado. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 19:32
Outras decisões
-
21/05/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/05/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 23:34
Deferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2023 10:32
Outras decisões
-
20/01/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/01/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 05:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:27
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2022 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 17:36
Expedição de Alvará.
-
15/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
28/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/12/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 17/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 16:52
Expedição de Alvará.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:31
Expedição de Alvará.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:50
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:48
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 07:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2021 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 12:47
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 08:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 19:11
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 19:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 08:24
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 08:55
Recebidos os autos
-
08/02/2021 08:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 12:23
Recebidos os autos
-
16/12/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:53
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 23:38
Recebidos os autos
-
27/08/2020 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:16
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2020 09:25
Recebidos os autos
-
06/08/2020 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:33
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2020 07:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de EDSON ALBANO DANTAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de EDSON ALBANO DANTAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:52
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 12:50
Desentranhamento de documento (ID: 53302643 - Certidão)
-
10/01/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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