TJDFT - 0708043-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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21/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:26
Decretada a indisponibilidade de bens
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21/03/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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13/10/2022 16:34
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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08/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/07/2022 08:56
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2022 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/05/2022 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 19:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708043-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 19:25
Recebidos os autos
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17/01/2022 19:25
Declarada incompetência
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15/10/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2021 10:29
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/10/2021 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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29/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
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08/06/2021 09:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2021 13:00, CEJUSC-FISCAL.
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15/03/2021 19:02
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:57
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/02/2021 12:57
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/02/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/02/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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