TJDFT - 0727768-84.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:49
Outras decisões
-
02/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
30/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727768-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: PAULO HENRIQUE MISQUITA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de rescisão de benefício legal.
A norma que autoriza a celebração de Acordo de Não Persecução Penal não dá margem à dúvida.
O beneficiário não cumpriu com o que foi acordado.
O Ministério Público oficiou pela rescisão.
A Defesa disse que não obteve êxito em manter contato com o beneficiário.
Devidamente intimado, este último quedou-se inerte, deixando de apresentar qualquer justificativa.
ANTE O EXPOSTO e com fundamento no artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, DECLARO RESCINDIDO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL de ID 141807388 e, por consequência, determino o prosseguimento nos ulteriores atos em relação a PAULO HENRIQUE MISQUITA DE SOUSA.
Ao Ministério Público para postular o que entender de direito.
Processo já finalizado em relação a LUCAS ARAÚJO BARUFI, com sentença condenatória proferida e transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
14/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:48
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
04/12/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:04
Juntada de guia de execução
-
24/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
23/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:35
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0727768-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: SICOOB - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF REU: LUCAS ARAUJO BARUFI CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) CERTIFICO E DOU FÉ que, fica intimado o Assistente de Acusação da sentença constante no ID 170911149, cuja publicação foi enviada no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, de modo que CONDENO o acusado LUCAS ARAÚJO BARUFI, qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com o artigo 71, caput (62 (sessenta e duas) vezes, no mínimo).
Atento às diretrizes insertas no artigo 68, caput, do Código Penal, analisando as circunstâncias balizadas no artigo 59, caput, do mesmo Estatuto Repressivo, passo à dosimetria da pena.
CRIMES DE FURTO Na primeira fase: A culpabilidade decorre das condutas contra legem, voluntária e conscientemente assumida pelo sentenciado, de quem era exigido comportamento diverso. É primário (ID 136922075).
Não há informações que permitam valorar negativamente a conduta social e a personalidade.
Os motivos para a prática delituosa são o objetivo de alcançar o lucro fácil, em detrimento do patrimônio alheio, que, no entanto, retrata o próprio tipo penal.
As circunstâncias do crime serão valoradas negativamente, pois a fraude deve incidir neste momento, para, também, a devida individualização da pena, enquanto que o concurso de pessoas será utilizado na última fase, pois constitui qualificadora do crime, consoante tem orientado a jurisprudência de nossas e.
Turmas Criminais (APR, Relator Designado(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Processo: 20090110908816APR, Acórdão 1043691, de 050.09.2017, Segunda Turma Criminal).
As consequências são próprias do crime, sendo que a vítima direta foi ressarcida pela instituição financeira que arcou com o prejuízo.
O comportamento da vítima em nada contribuiu para justificar a prática do delito.
Assim, considerando como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo, PARA CADA CRIME DE FURTO, a pena-base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 12 (doze) dias-multa.
Na segunda fase, verifico que o sentenciado confessou espontaneamente a prática delitiva e não há agravantes a serem aferidas.
Dessa forma, diante da atenuante reconhecida, reduzo a reprimenda para o mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, a qual mantenho, até aqui, à míngua de causas de aumento e/ou de diminuição previstas na terceira fase.
DA CONTINUIDADE DELITIVA – CRIMES DE FURTO Constata-se que, mediante mais de uma ação, o sentenciado praticou 62 (sessenta e duas) subtrações e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem as subseqüentes serem havidas como continuação do primeiro furto.
Por tais razões, nos termos previstos no artigo 71, caput, do Código Penal, aplico uma das penas, por serem iguais (02 anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa), aumentando-a de 2/3 (dois terços) (01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 06 (seis) dias-multa.
Torno-a, pois, definitiva em 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, mais 16 (dezesseis) dias-multa, estes contados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
Fixo, para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o REGIME ABERTO, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal.
O condenado preenche os requisitos previstos no artigo 44, caput, do Código Penal, de modo que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos em modalidades e condições a serem especificadas pelo juízo da Execução Penal.
O condenado respondeu solto ao processo e neste ato não vislumbro motivos para sua segregação cautelar, máxime, em razão do regime aberto fixado para cumprimento da pena privativa de liberdade e esta última haver sido substituída por restritiva de direitos, o que se mostra incompatível com a prisão preventiva.
Por tais razões, permito-lhe aguardar o resultado de eventual recurso em liberdade.
Condeno LUCAS BARUFI na reparação da metade do dano experimentado pela instituição financeira, nos termos previstos no artigo 387, caput, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo que a presente sentença deverá ser executada no juízo competente, após liquidação do valor correspondente, atentando-se, ainda, para o pactuado na audiência de ANPP, no caso do descumprimento.
Por se tratar de réu solto, não se aplica a hipótese prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o representante legal da vítima acerca desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Custas pelo sentenciado (Súmula 26, TJDFT). (...) Transitando em julgado esta sentença, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, extraindo-se Carta de Guia definitiva, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
NELSON FERREIRA JUNIOR, Juiz de Direito ".
Brasília-DF, 08/09/2023 15:33.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral -
08/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:12
Expedição de Ata.
-
18/07/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/06/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:34
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:43
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2023 13:43
Outras decisões
-
08/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
05/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
02/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
23/02/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/12/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/11/2022 17:03
Expedição de Ata.
-
07/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:56
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/11/2022 16:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:40
Expedição de Ata.
-
17/10/2022 15:26
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/10/2022 15:25
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 14:20, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:10
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:20, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
25/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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