TJDFT - 0707962-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0707962-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA - CPF/CNPJ: *65.***.*48-20, contra REQUERIDO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*79-69, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA, filho(a) de Luiz Fernando Lourenço Souza e Maria de Fátima Oliveira Souza, em razão de dificuldade de exprimir, de forma plena, a sua vontade na esfera administrativa e civil ( laudo pericial (id. 219703898, pp. 01/07), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA.
LIMITES DA CURADORIA: PARCIAL O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de março de 2025. datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:53
Expedição de Termo.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:03
Expedição de Termo.
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20/03/2025 02:27
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707962-98.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisões anteriormente proferidas (Ids. 183675405 e 188444150) e diante da previsão de pagamento da última parcela (Id. 212342409), suspende-se o curso do processo até 25 de outubro de 2024.
Transcorrido o prazo e comprovado o pagamento integral da perícia, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707962-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, escoado o prazo pagamento, intima-se a parte autora para quitação do valor citado no ID. 183675405, com o prazo de 15 dias para manifestação. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
03/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Relatório.
Cuida-se de pedido de autorização específica formulado por Maria de Fátima Oliveira Souza, para que, no Juízo competente, possa representar os interesses jurídicos do curatelado provisório, Arthur Oliveira Souza.
A parte requerente noticiou o ajuizamento da ação de inventário em virtude do falecimento do pai do curatelado (Id. 188058753), Sr.
Luiz Fernando Lourenço Souza, vindicando, assim, autorização para representar os interesses do curatelado na referida ação.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de autorização judicial (Id. 194918162). É o relatório. 2.
Fundamentação.
O processo de interdição, regulado pelos artigos 747 a 758 do CPC, apresenta diversas complexidades, não só pela situação jurídica que pode se constituir ao final, com toda a dificuldade inerente às questões envolvendo pessoas com deficiência, mas também por envolver questões processuais que se apresentam com especial singularidade, como as que atingem precisamente os sujeitos processuais que dele participam.
Dessa feita, conclui-se que o curador só poderá representar o interditado para ajuizar demandas judiciais, com prévia autorização do juízo competente, com base no disposto no artigo 1748, V, do Código Civil. 3.
Conclusão.
Assim, considerando que o(a) ora requerente permanece no exercício da curatela de Arthur Oliveira Souza, interditado provisoriamente neste feito, defiro o pedido formulado (Id. 194652773), para autorizar o(a) curador(a), Maria de Fátima Oliveira Souza, a atuar, na qualidade de representante legal do(a) curatelado(a), no processo nº 0714692-51.2024.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida (Id. 188444150).
Intime-se. -
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 13:31
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA - CPF: *65.***.*48-20 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707962-98.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do falecimento do terceiro interessado (Id. 188058753), promova-se a sua baixa.
Em decorrência do óbito acima mencionado, reputa-se prejudicado o pleito vindicado ao Id. 185355370.
Isto posto, nos termos da decisão de Id. 183675405, suspende-se o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo e comprovado o pagamento integral da perícia, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o terceiro interessado para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 185355370), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. -
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:00
Intimação
- Impugnação à proposta de honorários periciais.
Rejeito as impugnações à proposta de honorários periciais (Id. 180642763, pp. 01/02).
Primeiramente, ressalte-se que a Resolução nº 1, de 16 de dezembro de 2022, mencionada pela parte autora (Id. 180642763, pp. 01/02), encontra-se revogada.
Outrossim, urge pontuar que a fixação da verba pericial deve considerar o tempo gasto com o estudo, a complexidade da causa e o zelo do profissional.
No presente caso, a perícia demanda a realização de minucioso exame do estado de saúde do periciando e definição sobre sua (in)capacidade para exercício dos atos civis, sob a visão técnica do expert.
Ainda, destaque-se que a autora apresentou 17 (dezessete) questionamentos (Id. 168218419, p. 03/04), e o Ministério Público, por sua vez, 18 (dezoito), conforme petição (Id. 171930597, pp. 01/02), sendo, ao todo, portanto, 35 (trinta e cinco) quesitos.
Não fosse suficiente, urge mencionar que a proposta ofertada pelo perito não destoa dos honorários cobrados por outros profissionais quando da realização de idênticas perícias neste Juízo.
De todo o exposto, reputo adequada a manutenção do valor proposto pelo perito, qual seja, R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Sem prejuízo, autoriza-se o pagamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
Os valores devem ser depositadas, mensalmente, em conta judicial.
Suspende-se o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo e comprovado o pagamento integral da perícia, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 06:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2024 06:33
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA - CPF: *65.***.*48-20 (REQUERENTE)
-
12/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:44
Nomeado perito
-
29/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:33
Outras decisões
-
10/11/2023 05:33
Nomeado perito
-
08/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 05:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707962-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes e o Ministério Público intimados para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
14/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:23
Outras decisões
-
15/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/08/2023 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
01/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/06/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:36
Outras decisões
-
13/06/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/06/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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