TJDFT - 0721408-54.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:43
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GDF em 25/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 104 em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:37
Outras decisões
-
17/06/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GDF em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 104 em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 104 em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721408-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 104 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 104 em face do DISTRITO FEDERAL, por meio dos quais o embargante alega que a dívida foi quitada em momento anterior à propositura da execução fiscal, razão pela qual pediu o acolhimento dos embargos, reconhecendo-se o pagamento da dívida.
Intimado a oferecer impugnação, o embargado reconheceu o pagamento da CDA *01.***.*97-74. É o relatório.
Decido.
O reconhecimento, manifestado de forma inequívoca pelo embargado (ID 958102050, é irretratável e leva à extinção do processo com resolução de mérito.
Diante do exposto, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 487 do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Em face do pagamento noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL nº 0711430-87.2020.8.07.0016 com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.. Condeno o embargado ao pagamento da verba honorária, a qual fixo em 10% do valor atualizado da CDA *01.***.*97-74, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Sem condenação em custas, em atenção ao art. 39, caput, da LEF.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de GDF em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:28
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024476-91.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marcelo de Almeida Feitosa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2019 16:11
Processo nº 0073239-40.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Eveline Machado Ferreira
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 15:29
Processo nº 0017618-52.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Rubens Galdino
Advogado: Luiz Carlos Marinho de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 08:55
Processo nº 0036359-15.2012.8.07.0015
Distrito Federal
&Quot;Massa Falida De&Quot; Mcs Locacao Transporte...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 17:29
Processo nº 0011547-92.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Irfasa SA Construcoes Industria e Comerc...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 22:37