TJDFT - 0733266-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733266-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERAI MAGGI SCHEFFER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO DO BRASIL S/A pugna pelo sobrestamento do feito em razão da determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema de Repercussão Geral nº 1.290.
Pois bem.
Conforme se extrai da decisão proferida pelo relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF em 7/3/2024, eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do tema afetado para julgamento sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1.290), qual seja, o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Na referida decisão monocrática, foi consignado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. (grifos acrescidos) Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1.290, impõe-se a suspensão do feito até que o Supremo Tribunal Federal decida de maneira definitiva sobre a questão.
Dê-se ciências às partes sobre a suspensão ora determinada.
Levante-se a suspensão determinada no ID 174352204.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/06/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733266-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERAI MAGGI SCHEFFER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença provisório foi iniciado pelo pedido de ID 158836083.
A data inicial para a correção monetária sobre o remanescente é 16/05/2023 e não 10/06/2022, como quer fazer crer o exequente.
Os valores já foram atualizados pela planilha apresentada pela parte exequente no ID 158838005 em 16/05/2023.
Após o julgamento da impugnação apresentada (ID 164597245), foi constatado o saldo remanescente do débito em R$ 76.608,38, sob o qual deveria incidir a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
A nova planilha apresentada pela parte exequente utiliza o valor do saldo (já corrigido) e novamente aplica correção e juros retroagindo a 10/06/2022.
Já a planilha apresentada pelo executado aplica a correção e juros a partir da atualização utilizada para início do cumprimento provisório de sentença (16/05/2023) e aplica as multas destacadas na decisão acima.
Assim, o depósito de ID 172240693 mostra-se o correto para o saldo remanescente.
A decisão de ID 164597245 condicionou o levantamento dos valores à prestação de caução suficiente.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse em levantamento dos valores mediante caução, na forma antes detalhada.
Caso não haja manifestação ou prestação de caução, deve-se aguardar o trânsito em julgado da Ação Civil Pública.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:22
Outras decisões
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19/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733266-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERAI MAGGI SCHEFFER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do certificado em ID 1700947137, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 18:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1075
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21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ERAI MAGGI SCHEFFER em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
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27/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/07/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 16:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/05/2023 16:28
Processo Desarquivado
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16/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ERAI MAGGI SCHEFFER em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:52
Determinado o arquivamento
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12/05/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:52
Outras decisões
-
10/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 17:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ERAI MAGGI SCHEFFER em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:11
Recebidos os autos
-
24/02/2023 07:11
Decisão ou Despacho de Homologação
-
23/01/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:24
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2022 23:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:14
Declarada incompetência
-
24/06/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/06/2021 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/06/2021 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:07
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 22:42
Recebidos os autos
-
08/10/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 22:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
08/10/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
08/10/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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