TJDFT - 0022281-73.2003.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 23:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
19/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 18:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 14:58
Outras decisões
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 14:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 12:32
Processo Desarquivado
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:17
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou de efeito suspensivo ao recurso, tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 208412285 é omissa acerca do requerimento de penhora de pró-labore, tendo se limitado à apreciação do pedido de constrição sobre lucros devidos à parte executada.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em comento, o requerimento da parte credora se limitou a que fossem "penhorados os lucros ou dividendos auferidos pela executada" (ID 205483657 - pág. 03), razão pela qual não há que se falar em omissão na apreciação da penhora de pró-labore, uma vez que a referida matéria não foi posta à análise.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Sem prejuízo, ressalto que, à penhora de pró-labore, se aplicam as mesmas razões de decidir já expostas na decisão de ID 208412285, no sentido que a constrição seria inócua, tendo em vista que "as recentes consultas ao sistema INFOJUD indicaram a ausência de recebimento de valores oriundos de atividades empresariais pelos devedores KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA e GEDIR BARBOSA FERREIRA (ID 199579839 e ID 199579840), o que revela a inutilidade da medida pretendida pelo credor".
Desse modo, INDEFIRO o requerimento.
Tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 202123081.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0722105-21.2024.8.07.0000 (ID 208172899).
A parte exequente, por meio da petição de ID 205483657, requer a penhora dos lucros destinados à executada KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, em razão da qualidade de sócia nas sociedades empresárias K C B FERREIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.***.***/0001-68, e PRFE CELULAR E ACESSORIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 28.***.***/0001-02; bem como ao executado GEDIR BARBOSA FERREIRA, em razão da qualidade de sócio na sociedade empresária PRIMICIA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.***.***/0001-60.
De acordo com o art. 1.026, caput, do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade.
Nos termos da jurisprudência deste E.
TJDFT, os sócios auferem duas formas de rendimentos, o pró-labore e a distribuição de lucros, revestindo-se o pró-labore de natureza alimentar, pois cuida da retribuição do trabalho realizado pelo sócio-empresário em prol do empreendimento, e, portanto, comportará a penhora somente nos casos em que a lei assim permitir (art. 833 do CPC), ao passo que a segunda forma de retribuição - distribuição de lucros - consubstancia precisamente a parcela da remuneração do sócio que não provém de sua ocupação profissional, ou seja, não decorre dos frutos do seu labor, mas do resultado propiciado pelo investimento de capital, donde se apreende que a distribuição de lucros, contrariamente ao que ocorre com o pró-labore, é passível de penhora e expropriação, independentemente da natureza do débito que aflige o sócio-empresário e sem as ressalvas resguardadas às verbas de natureza salarial (Acórdão 1868524, Relator: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/05/2024, Publicado no PJe: 26/06/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Todavia, em que pese existir expressa previsão legal para a penhora dos lucros auferidos pelo sócio, observo que as recentes consultas ao sistema INFOJUD indicaram a ausência de recebimento de valores oriundos de atividades empresariais pelos devedores KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA e GEDIR BARBOSA FERREIRA (ID 199579839 e ID 199579840), o que revela a inutilidade da medida pretendida pelo credor.
Ressalte-se que compete ao juiz zelar pela efetividade do processo, inclusive indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 205483657.
Tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 202123081.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 204703555, requer a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se, que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 202123081.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 17:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.070,59, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, à conta de titularidade de BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, Banco do Brasil, agência 3793-1, conta corrente 19-1.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 164458273, no que se refere à transferência do saldo capital de R$ 1.543,06, e acréscimos proporcionais, observados os dados bancários acima indicados.
Após, tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo intercorrente.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 10/06/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
Operada a prescrição em 09/06/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 15:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 15:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/06/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/05/2024 12:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/05/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício de ID 193274289, no qual o DETRAN/DF comunicou o desbloqueio das Carteiras Nacional de Habilitação - CNH dos executados, em cumprimento à decisão de ID 192207854.
Ciente do agravo de instrumento interposto (ID 194764992).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, antes de serem apreciados os pedidos de ID 194777159, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 17:48
Deferido o pedido de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA - CPF: *12.***.*88-60 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022281-73.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEDIR BARBOSA FERREIRA, KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA, MANUEL ALMEIDA FERREIRA, TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO Ante o certificado no ID 166010857, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a forma de liberação dos valores, porquanto destinatária da importância a ser transferida, conforme decisão de ID 164458273.
Prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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20/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:10
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 18:00
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2021 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2021 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
25/08/2021 19:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
18/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
01/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:09
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:43
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:45
Juntada de Ofício
-
18/12/2020 12:04
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:38
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/11/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:25
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 12:56
Recebidos os autos
-
01/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MANUEL ALMEIDA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:31
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 19:13
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/05/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2020 15:19
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:20
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2020 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2020 20:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 18:30
Recebidos os autos
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07/01/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/12/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2019 16:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 16:29
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 14:36
Recebidos os autos
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04/12/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
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27/11/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2019 10:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
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26/11/2019 04:30
Processo Desarquivado
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25/11/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 14:30
Arquivado Provisoramente
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26/07/2019 14:29
Juntada de Certidão
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26/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
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22/07/2019 18:10
Recebidos os autos
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22/07/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de GEDIR BARBOSA FERREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA FERREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
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18/07/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/07/2019 16:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
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16/07/2019 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
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13/07/2019 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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26/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 15:52
Juntada de Certidão
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07/06/2019 18:49
Audiência instrução e julgamento cancelada - 24/06/2019 15:00
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02/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
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30/05/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 16:26
Audiência instrução e julgamento designada - 24/06/2019 15:00
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22/04/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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