TJDFT - 0723614-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS PINHEIRO DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão/contradição, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para a condenação do réu.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/06/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES DESPACHO Intime-se o réu e o Ministério Público.
Após, inexistindo novos requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
16/12/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta por M.
P.
D.
A., representado por PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO, em face de ELCIO MENDES.
O feito foi saneado ao ID 169154376, tendo sido definido como ponto controvertido saber a real dinâmica dos fatos narrados na petição inicial, motivo pelo qual foi deferida produção de prova oral ao ID 171374651.
Ao ID 174373840 consta ata da audiência, na qual foi determinada a suspensão do feito por 60 dias, com a finalidade de aproveitar os depoimentos das testemunhas do processo criminal.
Alegações finais aos IDs 187365471 e 187368642.
Posteriormente, o Ministério Público solicitou a suspensão do feito até o julgamento do processo criminal (ID 188568131), tendo as partes discordado, ID 190066440 e 190482055.
DECIDO.
Razão assiste ao Ministério Público, isto porque, apesar da independência entre a jurisdição civil e criminal, a instrução do processo criminal certamente proporcionará o esclarecimento quanto à dinâmica e autoria dos fatos descritos da inicial, sendo certo que, dessa forma, os interesses do menor serão melhor defendidos.
Portanto, suspendo o trâmite processual até o julgamento do processo nº 0722535-03.2020.8.07.0003.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/03/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS PINHEIRO DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ID n. 188568131, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
04/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2024 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da ATA de ID 174373840, ficam as partes intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após isso o Ministério Público deverá ser intimado.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/10/2023 15:26
em cooperação judiciária
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05/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M.
P.
D.
A.
REQUERIDO: ELCIO MENDES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA, fica DESIGNADO o dia 05/10/2023 14:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pelo sistema Microsoft TEAMS.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMTFmMjAtZjFiMi00YWE2LWIzZGItMWI0YjhjOTczMjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2275c395c8-f9ed-4251-ab68-9a54db3aca00%22%7d Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal.
Após, aguarde-se a audiência designada.
OBSERVAÇÕES: 1) A audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. 2) Para que tudo ocorra da melhor maneira, solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. 3) Os participantes devem portar um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado. 4) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 5) Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral -
11/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS PINHEIRO DE ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:23
Deferido o pedido de M. P. D. A. (AUTOR), ELCIO MENDES - CPF: *25.***.*59-87 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2023 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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20/12/2022 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 09:53
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:53
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2022 08:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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