TJDFT - 0723406-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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27/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de HELIO PIRES MARTINS JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723406-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARTA MARIA DUTRA COELHO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO PIRES MARTINS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, em desfavor do ESPÓLIO DE MARTA MARIA DUTRA COELHO DA FONSECA, alegando ser credora da quantia de R$ 53.530,17 (cinquenta e três mil e quinhentos e trinta reais e dezessete centavos, em face da dívida representada pelo contrato nº 04.1342.110.0913172-60.
Inicial emendada com os documentos necessários.
Intimados, o espólio de MARTA MARIA DUTRA COELHO DA FONSECA alegou que o feito deve ser extinto em razão do pagamento já realizada junto ao credor; apresentou comprovantes, Ids. 154931973 e 154931975.
Intimado, o Credor deixou transcorrer o prazo sem manifestação, Id. 161799360. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Considerando a comprovação do pagamento integral da dívida alegada pela parte Requerente (Ids. 154931973 e 154931975), e diante da inércia da parte Credora em atestar ou não a quitação da dívida, Id. 161799360, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato, e anote-se a reserva naqueles autos.
Custas como de lei.
Sem verba honorária, por se tratar de simples incidente sem litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 06 -
06/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:18
Indeferida a petição inicial
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19/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:56
Outras decisões
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17/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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20/03/2023 22:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:49
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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03/10/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:20
Recebidos os autos
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30/06/2022 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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