TJDFT - 0717035-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 13:22
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de JULIANA LIMA VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:14
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar petição inicial e excluir honorários da planilha de débitos, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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