TJDFT - 0004089-24.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LAZARO LOIOLA PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de L L PEREIRA CABELEIREIROS em 14/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:52
Expedição de Edital.
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17/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:01
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/06/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2022 19:01
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LAZARO LOIOLA PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de L L PEREIRA CABELEIREIROS em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004089-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L L PEREIRA CABELEIREIROS, LAZARO LOIOLA PEREIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2022 21:56
Recebidos os autos
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19/01/2022 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 20:46
Recebidos os autos
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18/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2021 18:09
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LAZARO LOIOLA PEREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 02:40
Decorrido prazo de L L PEREIRA CABELEIREIROS em 06/07/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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