TJDFT - 0710694-28.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710694-28.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:25:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710694-28.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos solicitando dilação de prazo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo de 5 dias, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:02:07.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MAX MARCEL OSSAMU YUHARA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 22:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Outras decisões
-
02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 22:33
Outras decisões
-
21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710694-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MAX MARCEL OSSAMU YUHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 171104738, que suspendeu a execução até 05/09/2024, na forma do art. 921, III, §2° (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/05/2025 22:54
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/05/2025 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710694-28.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 21:28:30.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710694-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MAX MARCEL OSSAMU YUHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 231392192, tendo em vista que a decisão de ID 173139253 já deferiu a expedição de mandado de penhora e avaliação, o qual restou infrutífero.
Dessa forma, não há justificativa para a expedição de novo mandado para constatação e avaliação.
Por fim, aguarde-se o retorno do mandado de ID 229465642, referente aos veículos localizados nos autos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:36
Outras decisões
-
03/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710694-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MAX MARCEL OSSAMU YUHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora dos veículos em nome do executado, os quais foram localizados por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 215826549, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência, conforme documento de ID 215826549.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 229113676.
Instrua-se o mandado com os documentos de IDs 215826549 e 215601897.
Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção dos veículos.
Retornando o mandado integralmente cumprido, retornem-se os autos conclusos.
Retornando o mandado sem cumprimento, voltem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 171104738, que suspendeu a execução até 05/09/2024, na forma do art. 921, III, §2° (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 21:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 21:58
Outras decisões
-
17/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 18:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 20:31
Outras decisões
-
25/10/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:55
Outras decisões
-
24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 22:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 21:45
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:47
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MAX MARCEL OSSAMU YUHARA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710694-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MAX MARCEL OSSAMU YUHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 05/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:32
Outras decisões
-
14/06/2023 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 13:55
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2023 13:54
Juntada de consulta sisbajud
-
22/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MAX MARCEL OSSAMU YUHARA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 20:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MAX MARCEL OSSAMU YUHARA em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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