TJDFT - 0725898-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 07:27
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERTINI NUNES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Assim, quitado o débito extrajudicialmente ante ao acordo extrajudicial realizado pelas partes, resta configurada a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o direito perseguido já foi alcançado pelo autor, sendo que, em consonância com o art. 17 do CPC, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, inciso VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
14/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o gerente do embargado, em conversas com a embargante por meio de aplicativo de mensagem (ID 168032599), afirmou que “Regularizando o que está atrasado, volta a programação normal de cobrança de parcela mensalmente na sua conta corrente”, aguarde-se o prazo concedido ao Banco, no ID169075965, para se manifestar sobre os comprovantes juntados pela embargante. -
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:48
Outras decisões
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04/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:31
Outras decisões
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21/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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