TJDFT - 0707292-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707292-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acórdão transitou em julgado em 15.09.2023 (ID 173732976), portanto, há mais de 90 dias.
Por outro lado, os objetos apreendidos e descritos na certidão de ID 202501153 não foram reclamados pelo legítimo proprietário, razão por que a perda é de rigor.
Neste sentido, DECRETO o perdimento, em favor da União, dos objetos descritos na certidão de ID 202501153, o que faço com fundamento nos artigos 123 e 124, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Magistrado Coordenador da Recepção, Guarda e Expedição de Armas e Destinação de Instrumentos e Objetos de Crime do TJDFT para os fins do artigo 124 do Código de Processo Penal e artigo 32 do Provimento Geral da Corregedoria.
TAGUATINGA, DF, 3 de julho de 2024.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
13/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 07:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o requerimento do Ministério Público para HOMOLOGAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pactuados entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como, nos termos do § 13º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONAS CARVALHO, em relação ao fato investigado nestes autos, determinando, após o trânsito em julgado, o ARQUIVAMENTO do feito, com as baixas e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso. -
05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:49
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 07:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/04/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:05
Declarada incompetência
-
24/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
20/04/2023 18:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2023 13:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/04/2023 16:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/04/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 11:46
Juntada de ata
-
19/04/2023 09:39
Juntada de gravação de audiência
-
19/04/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/04/2023 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/04/2023 19:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731145-47.2022.8.07.0016
Eliete Costa Rego
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 11:19
Processo nº 0718325-86.2023.8.07.0007
Vanderleia Rodrigues de Almeida
Condominio Residencial Acapulco
Advogado: Henrique Gomes de Araujo e Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 18:21
Processo nº 0752061-05.2022.8.07.0016
Elton Araujo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Elizabeth Machado Mathias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:52
Processo nº 0703018-29.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Phelipe de Oliveira Silva Souza
Advogado: Daniel Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 10:38
Processo nº 0716085-27.2023.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Claudio Henrique de Arruda
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:06