TJDFT - 0732240-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2025 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor R$1.102,90, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 247231504), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), Banco do Brasil, agência:3382-0, conta 1298-X, CNPJ 01.***.***/0001-08.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:44:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:11
Outras decisões
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:41
Outras decisões
-
08/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:32
Outras decisões
-
09/06/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de junho de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:33
Outras decisões
-
11/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de abril de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:08
Outras decisões
-
20/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
11/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de outubro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 209965898), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:26
Outras decisões
-
04/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de setembro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:24:34. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 203970585 - R$ 934,85), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:48
Outras decisões
-
12/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:35
Outras decisões
-
23/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 07 de maio de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 189745569 - R$ 934,85), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:30
Outras decisões
-
12/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 07 de março de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 185790684), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:52
Outras decisões
-
05/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:41
Outras decisões
-
07/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 173052583, depósito n. 4891190), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, anote-se conclusão para fins de suspensão, conforme ID 171141936, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:53:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:30
Outras decisões
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732240-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE LUIS DA ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 905,76, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 171142740), para conta de titularidade de COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-08), no Banco do Brasil, agência 3382-0, conta corrente 1298-X, identificador *32.***.*21-72.
Feito, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 22 de setembro de 2023, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
06/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:42
Outras decisões
-
20/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:30
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 04:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:32
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 07:40
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 16:48
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:36
Decretada a revelia
-
22/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA ROCHA GOMES em 20/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 20:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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