TJDFT - 0094064-39.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:53
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/05/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:18
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/11/2022 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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20/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:02
Recebidos os autos
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05/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JEOVAN SANTANA TELES em 11/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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05/12/2021 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:28
Recebidos os autos
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09/11/2021 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JEOVAN SANTANA TELES em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de J. S. TELES em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 23:03
Recebidos os autos
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19/05/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JEOVAN SANTANA TELES em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de J. S. TELES em 14/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0094064-39.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J.
S.
TELES, JEOVAN SANTANA TELES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, faço os presentes autos conclusos para decisão ID. 16744846 pág;1.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2021 13:04:57.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
29/01/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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