TJDFT - 0705875-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705875-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: DANIELLY FERNANDES CAMELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL PERITO: LUIZ FELIPE SILVA COELHO DECISÃO Vistos etc.
A proposta do perito em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Sem impugnação das partes.
Assim, homologo o valor dos honorários periciais requeridos no importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cada parte arcará com 50%, totalizando R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Intime-se as partes para depositar o montante acima, no prazo de 15 (quinze) dias, o dobro para o Distrito Federal.
Após os depósitos, intime-se o perito para início da perícia.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Para cumprimento do acima fixado, advirto, o perito, de que deverá agendar a perícia e comunicar a este Juízo, caso presencial, com antecedência mínima e 40 dias pois, faz-se necessária a intimação das partes para ciência e, em se tratando de ente público, tem prazo em dobro para manifestação, o que justifica o longo prazo acima fixado.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:56:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
01/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:40
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE SILVA COELHO - CPF: *05.***.*40-99 (PERITO).
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA COELHO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA COELHO - CPF: *05.***.*40-99 (PERITO) em 08/04/2025.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA COELHO em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSALINA PIRES RODRIGUES DE MORAES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLY FERNANDES CAMELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 215420037.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 10:17:19.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLY FERNANDES CAMELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 213964921.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 09:16:46.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLY FERNANDES CAMELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLY FERNANDES CAMELO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705875-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante da impugnação das partes, nomeie-se o perito subsequente na apresentação ID 190371085.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade contadoria, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: Nome Telefone E-mail ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA (18) 9812-1608 [email protected] LUIZ FELIPE SILVA COELHO (15) 99660-1479 e (15) 98118-3413 [email protected] LUIS HENRIQUE PESTUN (41) 98809-0933 [email protected] SOCRATES DE SOUSA LELIS (74) 99955-8363 [email protected] JHONNY EMERENCIANO DA CONCEIÇÃO (35) 99764-4759 [email protected] Quesitos apresentados nos ID’s 191876752 e 193447930.
Intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:32:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLY FERNANDES CAMELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação acerca da impugnação à Proposta de Honorários de ID nº 211236769 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 09:22:00.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLY FERNANDES CAMELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 207315630.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 08:01:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
13/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da não concordância entre as partes e a diferença de valores em tela, exclua-se a perita EDNALDA JOSE LEANDRO dos autos e nomeie os peritos seguintes apresentados no ID 190371085.
Cumpra-se a decisão acima.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 12:49:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:45
Indeferido o pedido de EDNALDA JOSE LEANDRO - CPF: *01.***.*41-07 (PERITO)
-
17/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:05
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Há discordância das partes sobre a forma de cálculo e os esclarecimentos ID 185321183 da contadoria judicial informam que não tem conhecimento técnico sobre os parâmetros (metodologia, critérios, base de cálculo, descontos obrigatórios) a serem considerados na apuração correta dos valores devidos. É o relato do necessário.
DECIDO.
As partes não concordam com os valores um do outro.
A contadoria judicial não tem conhecimento técnico para elaboração dos cálculos, de forma que a única alternativa é a nomeação de perito para realização dos cálculos.
Nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, quando o perito é nomeado de ofício, cada parte arcará com metade dos custos da perícia.
Dessa forma, nomeio como perito do juízo o EDNALDA JOSE LEANDRO, contadora, telefone (61) 99683-1806, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade contadoria, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - HUGO ALMEIDA DE FREITAS, telefone (61) 9915-8678, e-mail [email protected]; - MARCELO MOUSINHO QUARESMA, telefone (61) 99144-8469, e-mail [email protected]; - FLÁVIO VINÍCIUS ALMEIDA GONÇALVES, telefone [email protected], e-mail (61) 98407-7105; e - ROSALINA PIRES RODRIGUES DE MORAES, telefone (61) 98469-6433, e-mail [email protected].
Não há necessidade de quesitos, pelo que se nota, mas caso alguma parte tenha interesse, que justifique e apresente-os, bem como indique assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 17:48:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:24
Nomeado perito
-
18/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705875-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIELLY FERNANDES CAMELO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que ambas partes juntaram aos autos manifestações identificadas pelos IDs nº 187259249 e 189565916.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte AUTORA para se manifestar no prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre os cálculos, inclusive sobre a intenção de concordar com eventual valor trazido pela parte adversa, ficando ciente de que não havendo concordância com o valor devido entre ambos, haverá nomeação de perito oficial por este juízo.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:51:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705875-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista, os esclarecimentos prestados por esta contadoria informando sua impossibilidade de realização dos cálculos administrativos id 185321183.
Concedo o prazo de 15 dias úteis (dobro para o Distrito Federal) para que as partes apresentem seus respectivos cálculos de acordo com os parâmetros já apresentados na decisão de id 171261383.
Em seguida, intimem-se o réu, no prazo de 15 dias úteis (dobro por força de Lei) para que se manifeste sobre os cálculos realizados pela parte contrária.
Em seguida, intime-se a parte requerente, no mesmo prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre os cálculos, inclusive sobre a intenção de concordar com eventual valor trazido pela parte adversa, ficando ciente de que não havendo concordância com o valor devido entre ambos, haverá nomeação de perito oficial por este juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:44:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
06/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705875-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Verifico que as partes discordam quanto aos valores devidos.
Portanto, vista às partes pelo prazo de cinco dias para que digam se há interesse na realização de perícia para a elucidação do caso.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
19/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705875-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELLY FERNANDES CAMELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DANIELLY FERNANDES CAMELO propôs cumprimento individual de sentença coletiva, segundo informado, na inicial, ser oriunda do processo 0007537-02.2015.8.07.0018 (2015.01.1.036778-9), que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proposta pela ASSPEN – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL e que condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos da ASSPEN/DF os reajustes previsto nas Leis Distritais 5105/2013, 5201/2013 e 5190/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença, devendo ser observado eventual pagamento em demandas ajuizadas por outras entidades representativas das categorias em questão; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre as parcelas referentes ao ano de 2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item "a".
Informou que após diversos recursos, não foi alterada a sentença do Juízo de piso e houve o trânsito em julgado em 10/03/2023.
Afirmou não existir cumprimento de sentença na ação coletiva e informa que para que saiba o valor exato das parcelas pretéritas, precisa que primeiro se cumpra a obrigação de fazer consistente em implementar os reajustes garantidos judicialmente.
Busca o recebimento do valor de e R$ 215.265,71 (duzentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), atualizados até 30/04/2023, de acordo com a planilha de ID 159762781, valor que se refere às diferenças entre 01/11/2015 e 31/03/2023.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido alegando, em suma, excesso de execução e indicando que o valor devido seria R$ 105.877,51 (cento e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Sobre o excesso de execução, argumenta, o requerido, discordância com os índices utilizados para correção, divergência na base de cálculo, que a cobrança de contribuição social e IRPF deve ser calculada no momento do efetivo pagamento das diferenças devidas e que a terceira parcela salarial foi implementada na folha de abril/2024 (termo final), ID 165203362.
Na tabela contida no ID 165203363 indica que os valores são devidos até março de 2022.
Parte autora, na petição de ID 167249832, informou que não houve inclusão, pelo Distrito Federal das verbas reflexas fixadas na sentença, que houve aplicação do reajuste sobre salário menor, defasagem salarial e requer encaminhamento dos autos à contadoria judicial.
Distrito Federal, no ID 170753351 apresenta parecer técnico e cálculos nos IDs seguintes.
No ID 170753353 apresenta considerações sobre seus cálculos, esclarecimentos ao requerente informando que as parcelas reflexas foram inseridas, esclarecimentos sobre INSS e IRPF e os índices que entende aplicáveis. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que o autor aponta, na inicial, número de ação coletiva errada.
A ação indicada pelo autor em sua inicial (0007537-02.2015.8.07.0018 / 2015.01.1.036778-9) foi proposta pelo SINDPOL-DF e não pela ASSPEN-DF, como afirmou.
Retificação que se faz necessária nas próximas iniciais de cumprimento que apresentar nos juízos fazendários com o fim de evitar informações errôneas e confusão processual.
A ação coletiva que o autor busca cumprimento foi proposta pela ASSPEN-DF, tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, sob o número 2015.01.1.107525-3 (nº CNJ 0027388-27.2015.8.07.0018).
A sentença daquele processo, juntada aos autos no ID 151948310, na página 9 consta que “os pagamentos em questão somente serão devidos aos servidores associados à ASSPEN-DF quando do ajuizamento da ação, e desde que já não tenham sido beneficiados em demandas similares ajuizadas por outras associações ou Sindicatos representativos das referidas categorias.
Assim, verifico inicialmente, que não foi comprovada a legitimidade ativa da autora para pleitear o que busca nos autos.
Assim, determino que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias úteis, lista dos associados à ASSPEN-DF quando do ajuizamento da ação, indicando de forma clara e realçada o nome da autora na lista.
Na mesma petição deverá afirmar se a autora não foi beneficiada em demandas similares ajuizadas por outras associações ou Sindicatos representativos das referidas categorias, como fixado no decisum que busca cumprimento.
Esclareçam, ambas as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro pra o Distrito Federal) o mês em que foi implementado, na remuneração da servidora, o benefício garantido judicialmente, trazendo o comprovante que demonstre o cumprimento dessa obrigação.
Esclareço desde já que os cálculos deste cumprimento envolvem questões relacionadas a pagamentos administrativos de servidor público distrital, questão que a Contadoria Judicial já manifestou diversas vezes que não dispõe de meios para realização dos cálculos.
Assim, caso não haja entendimento entre as partes, haverá necessidade de nomeação de perito judicial.
Poderá ser requerido por qualquer das partes ou, se não for requerido, haverá nomeação pelo Juízo, arcando cada parte com metade dos honorários.
Quanto aos índices de correção de eventuais valores devidos, caso devidos, ficou fixado na sentença, datada de 20/03/2017, o seguinte: “valores definidos no item “b” supra ficarão sujeitos à correção monetária, que incidirá sobre o débito desde a data do vencimento (data em que efetuado o pagamento a menor) pelo índice legal, observada a Lei 9494/1997 ( com as alterações da Lei 11960/2009), aplicados os critério definidos pelo c.
STF no julgamento de Questão de Ordem nas ADI 4357 e 4425, assim resumidos: fica mantida a aplicação do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25/03/2015, após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários.
Além disso, deverão ser pagos também juros de mora, pelo índice legal, a partir da citação ocorrida nesse processo.” Todavia, embora a sentença tenha sido proferida em março de 2017, só transitou em julgado em março de 2023, portanto, posterior ao que foi decidido no RE 870947, que tem efeito vinculante.
O RE 870947 transitou em julgado em 03/03/2020, como se nota no site do Supremo Tribunal Federal (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4723934).
Dessa forma, como a tese firmada no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810) é anterior ao trânsito em julgado da ação coletiva, deve ser por ela alcançada e deve a ela obediência.
Por isso, fixo desde logo que os índices de correção a serem aplicados devem observar os parâmetros do Tema 810, abaixo fixados, respeitando os marcos temporais fixados na sentença, quais sejam, correção monetária desde a data de cada vencimento e juros de mora a partir da citação ocorrida no processo de conhecimento: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ);e causídico d) a partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ademais, sobre tais parcelas, pelo caráter remuneratórios, devem ser descontados os valores devidos a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Assim, intimem-se as partes para os esclarecimentos acima fixados.
Prazo de 15 dias para parte autora e 30 dias para Distrito Federal.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 19:40:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
08/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:33
Outras decisões
-
04/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:55
Deferido o pedido de DANIELLY FERNANDES CAMELO - CPF: *86.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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