TJDFT - 0729487-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
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06/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/05/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729487-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SUELY MAIA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Permaneça o processo suspenso até julgamento de mérito do recurso interposto.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2023 21:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729487-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SUELY MAIA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 168285011.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se suspenso a decisão sobre o efeito suspensivo pleiteado.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:43:11. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2023 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:16
Declarada incompetência
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10/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:52
Outras decisões
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17/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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