TJDFT - 0714617-23.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:59
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714617-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de E.
S.
D.
J., qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714617-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00, em 04 parcelas iguais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo a primeira adimplida a partir do 05 (quinto) dia útil do mês de outubro/2023, as demais vincendas para novembro e dezembro/2023 e a última em janeiro/2024 e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: E.
S.
D.
J., Endereço: Rua 12 Chácara 312A, Lote 44, Apto 101 ou 107/108 99124-9361, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-730, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:23
Homologada a Transação Penal
-
05/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:28
Outras decisões
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30/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/06/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/05/2023 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
02/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/12/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
08/11/2022 18:05
Juntada de intimação
-
08/11/2022 17:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/10/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/09/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:21
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:21
Declarada incompetência
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31/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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30/08/2022 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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