TJDFT - 0719606-14.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:59
Processo Desarquivado
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21/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:50
Juntada de carta de guia
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02/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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31/03/2025 14:21
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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20/03/2025 21:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:49
Outras decisões
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18/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0719606-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO LEANDRO BRAGA RAIMUNDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O i. representante do Ministério Público manifestou-se no sentido de que, tendo sido mantida a condenação do réu PAULO LEANDRO BRAGA RAIMUNDO, e considerando a determinação de manutenção do material bélico sob custódia policial até nova ordem judicial, é necessário proceder ao perdimento dos artefatos bélicos, com a consequente doação das armas de fogo e munições aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Com efeito, consta dos autos que o Comando da Aeronáutica informou que as armas em questão são de propriedade do réu, de modo que não há interesse por parte do órgão na restituição.
Ocorre que, conforme já salientado pelo Ministério Público, foi deferida a medida protetiva de urgência de suspensão da posse/porte de arma de fogo em desfavor do condenado, motivo pelo qual o SINARM e o Comando da Aeronáutica (COMAER) foram comunicados.
Ao ID nº 184928028, a Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico do COMAER noticiou que “foram adotadas todas as ações para o cancelamento dos portes de arma de fogo do militar, quais sejam, publicação do cancelamento dos referidos portes, por esta Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (...), concretizando, assim, o procedimento de suspensão dos portes de arma de fogo do militar”.
Diante disso, considerando o disposto no artigo 91 do Código Penal, bem como a Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, e ainda tendo em vista que a destruição das armas não é mais viável, bem como considerando a falta de interesse da Aeronáutica nos referidos artefatos bélicos, entendo que razão assiste ao Ministério Público, não havendo outra solução a não ser o perdimento das armas de fogo apreendidas em favor da União, com a destinação para doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Nesse ponto, registro que a doação de armas e munições às forças policiais poderá ser avaliada pelo Comando do Exército (art. 25, § 1º, da Lei 10.826/2003), cabendo a este Juízo apenas o decreto de perdimento em favor das instituições beneficiadas (art. 25, § 2º, da Lei nº 10.826/2003).
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DECRETO O PERDIMENTO DAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS (ID nº 139320262) em favor da União, com fundamento no artigo 91 do Código de Processo Penal, no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003.
Oficie-se ao Comando do Exército para que, no prazo de 10 (dez) dias, e a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 25 da Lei nº 10.826/2003, indique a este Juízo o nome do agente e a respectiva matrícula para fins de autorização de retirada dos artefatos apreendidos juntos ao SIGOC.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, expeça-se carta de guia e demais diligências necessárias.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:59
Outras decisões
-
03/12/2024 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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15/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0719606-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO LEANDRO BRAGA RAIMUNDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 196833638.
Cumpra-se a referida decisão.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/05/2024 21:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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24/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:58
Outras decisões
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15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/02/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/01/2024 20:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 18:26
Desentranhado o documento
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01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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14/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/11/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 19:40
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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08/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0719606-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO LEANDRO BRAGA RAIMUNDO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
LUCIANA LOPES ROCHA, faço estes autos com vista à Defesa para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:18
Juntada de ressalva
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11/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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04/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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09/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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28/04/2023 19:37
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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10/03/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/02/2023 06:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 12:20
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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04/02/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
25/11/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
21/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 00:04
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
13/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2022 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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12/10/2022 05:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:48
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:40
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 14:38
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 14:35
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 14:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/10/2022 14:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/10/2022 14:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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10/10/2022 12:25
Juntada de gravação de audiência
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10/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 11:53
Juntada de laudo
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10/10/2022 11:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/10/2022 06:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/10/2022 04:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 04:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 04:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 04:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/10/2022 04:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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