TJDFT - 0708164-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, já que a última está atualizada até 02/2025 (ID 230316237), no prazo de 10 (dez) dias. -
22/08/2025 09:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:09
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora foi devolvido sem cumprimento - ID 240146296.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 15:52:30.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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22/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:41
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:06
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:27
Juntada de consulta sisbajud
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:39
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Penhora / Depósito/ Avaliação (9163).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 6.353,64 .
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Intimação por DJE: Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 18:27:46.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 23:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 23:09
Outras decisões
-
18/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, ficam AS PARTES intimadas para que as paguem no prazo de 5 (CINCO) dias - CADA UMA SUA COTA PARTE (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 16:53:00.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 00:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral pleiteada pelo autor para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:21
Outras decisões
-
01/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO DECISÃO Considerando o pedido de indenização por danos materiais, formulado na petição inicial (ID 169590378, pág.8), intime-se o requerente a juntar aos autos o comprovante de efetivo desembolso do valor de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais), pagos pela diferença do carro reserva, bem como documentação que demonstre a estimativa apurada para os montantes de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) pela depreciação do veículo e de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), referente à alegada diferença da renovação do seguro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Outras decisões
-
18/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 188678444 , TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 14:43:53.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/12/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 00:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 23:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:54
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (AUTOR).
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25/10/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:53
Desentranhado o documento
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25/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2023 11:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 16:00 3NUV - SALA - 02. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
06/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:12
Outras decisões
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24/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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