TJDFT - 0729696-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729696-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e de NU PAGAMENTOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
O feito já se encontra extinto.
Noticiam o autor ROBERTO e o réu BANCO DO BRASIL, na manifestação de ID nº 171032663, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:49
Homologada a Transação
-
06/09/2023 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729696-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e de NU PAGAMENTOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes ROBERTO e NU PAGAMENTOS, na manifestação de ID nº 170508353, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado para autor ROBERTO e ré NU PAGAMENTOS.
Transitada em julgado para o réu remanescente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/09/2023 12:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:08
Homologada a Transação
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01/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:55
Outras decisões
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19/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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