TJDFT - 0735877-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:39
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*21-68 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:26
Outras decisões
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735877-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREA, ONGARO, SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILMAR BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus, conforme determinado na decisão de ID 174034431.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:10:34.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
08/02/2024 13:12
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*21-68 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:44
Outras decisões
-
11/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:23
Outras decisões
-
10/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:05
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*21-68 (EXECUTADO) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:18
Outras decisões
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735877-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREA, ONGARO, SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILMAR BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta contante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, a diligência anterior apontou para a existência de movimentações financeiras em contas do devedor, de forma que se reputa que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor remanescente de R$ 8.092,10.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:23
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*21-68 (EXECUTADO) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:16
Outras decisões
-
14/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:05
Outras decisões
-
23/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:57
Outras decisões
-
23/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 14:13
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ENF SPE II S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ENF SPE II S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ENF SPE II S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 23:15
Recebidos os autos
-
21/01/2022 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de GILMAR BRAZ DE QUEIROZ em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 19:49
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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