TJDFT - 0725420-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço às partes que, conforme parte fina da certidão de ID n.º 208020687, dúvidas acerca do recolhimento das custas finais deverão ser esclarecidas no setor responsável.
Sem prejuízo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:09
Outras decisões
-
02/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:02:03.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência, condenar a ré ao pagamento de R$ 6.554,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), com vencimento em 15/12/2022; R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), com vencimento em 20/01/2023 e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) com vencimento em 15/02/2023, todos atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos, além de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do débito conforme item 6.3 do Contrato de Prestação de Serviços Médicos de ID 162359963.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional parcial, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, do CPC; cabendo à autora o pagamento de 30% (trinta por cento) das despesas processuais.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência, condenar a ré ao pagamento de R$ 6.554,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), com vencimento em 15/12/2022; R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), com vencimento em 20/01/2023 e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) com vencimento em 15/02/2023, todos atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos, além de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do débito conforme item 6.3 do Contrato de Prestação de Serviços Médicos de ID 162359963.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional parcial, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, do CPC; cabendo à autora o pagamento de 30% (trinta por cento) das despesas processuais.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:14
Outras decisões
-
19/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da ré no endereço indicado na petição de ID Num. 186501962, nos termos da decisão de ID Num. 180367731. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:31
Outras decisões
-
15/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da ré, nos termos da decisão de ID Num. 180367731, no primeiro, segundo e quarto endereços indicados na petição de ID Num. 185016790.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar o CEP do terceiro endereço informado na sobredita petição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:47
Outras decisões
-
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 15/01/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
15/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Outras decisões
-
28/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:34
Outras decisões
-
20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:29
Outras decisões
-
29/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2023 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725420-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
CHADIA RIBEIRO KARNIB Servidor Geral -
05/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:05
Outras decisões
-
19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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