TJDFT - 0742440-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 21:13
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:06
Outras decisões
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01/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742440-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: RILDO RIBEIRO ARANTES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por RILDO RIBEIRO ARANTES contra BANCO DO BRASIL S/A.
Retifique-se o valor da causa para R$ 147.798,03.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 520, §2º, do CPC) A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica.
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema ONR - Penhora Online só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependerão de caução suficiente e idônea, a ser arbitrada e prestada nos próprios autos.
A caução poderá ser dispensada, mediante pedido expresso da parte interessada, e o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem, e credor demonstrar situação de necessidade, e pender o agravo do art. 1.042 do CPC (agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial), ou se sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos, e desde que a dispensa não resulte manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Desde logo, fica a parte credora ciente de que não será deferida nova pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º do CPC, e na forma determinada pela Corregedoria de Justiça por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, e considerando também o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018, e ainda o disposto no § 1º do art. 246 do CPC, faculto à parte exequente, caso seja pessoa jurídica, a promover o seu cadastramento junto ao PJE para que passe a receber as intimações via sistema informatizado.
Ressalto que o cadastramento é medida recomendável, pois, na forma da determinação da Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT da internet (https:/www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente). (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/09/2023 14:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:09
Outras decisões
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15/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742440-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: RILDO RIBEIRO ARANTES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em razão da certidão de ID 170275548.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
06/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 21:06
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 20:34
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de laudo
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30/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:06
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:05
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:05
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
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14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de laudo
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10/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:01
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:43
Juntada de Petição de laudo
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28/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 27/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:37
Expedição de Ofício.
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20/11/2022 17:16
Recebidos os autos
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20/11/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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23/10/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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19/10/2022 19:07
Recebidos os autos
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19/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/10/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:14
Recebidos os autos
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13/10/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/10/2022 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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18/09/2022 18:42
Recebidos os autos
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18/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:45
Recebidos os autos
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20/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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