TJDFT - 0719030-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:34:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 18:07
Desentranhado o documento
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Deferido o pedido de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 36.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 09:59
Indeferido o pedido de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
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10/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, quanto à petição de ID 230354635.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 19:46:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso de prazo entre o requerimento de dilação de prazo feito pela parte executada e esta decisão, indefiro o pedido feito por tal parte.
Fica intimada a parte executada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço de funcionamento desde 2021 (ID 223224544), bem como informar o endereço atualizado da nova sede, sob pena de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade de justiça, nos termos do §2° do art 77 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:24:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:16
Indeferido o pedido de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
14/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:15
Outras decisões
-
18/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
25/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Aguarde-se a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, conforme requerimento de ID 209269632, bem como a resposta ao ofício expedido ao credor hipotecário (ID 204639480).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:18:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 10 dias, conforme solicitado.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:44:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA ROSENO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:23
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 18:16
Expedição de Termo.
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16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 203361667.
Intime-se pessoalmente a parte executada, pois não possui advogado cadastrado.
Aplica-se a presunção de validade da intimação, nos termos do art. 274, p.u do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 08:24:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Deferido o pedido de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI - CPF: *55.***.*13-20 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA ROSENO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA ROSENO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDA COSTA VILELA EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu advogado constituído nos autos, para ciência quanto ao resultadado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:59:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de FERNANDA COSTA VILELA - CPF: *27.***.*79-15 (AUTOR).
-
19/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 11:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
31/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:42
Deferido o pedido de FERNANDA COSTA VILELA - CPF: *27.***.*79-15 (AUTOR).
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 36.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA ROSENO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 15:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:21
Deferido o pedido de FERNANDA COSTA VILELA - CPF: *27.***.*79-15 (AUTOR).
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, JEFFERSON LIMA ROSENO EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao documento anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:57:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:18
Outras decisões
-
31/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:00
Deferido o pedido de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI - CPF: *55.***.*13-20 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:44
Outras decisões
-
16/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:57
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:58
Deferido o pedido de FERNANDA COSTA VILELA - CPF: *27.***.*79-15 (AUTOR).
-
25/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/12/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 16:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 09:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 18/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:17
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA VILELA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2021 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2021 18:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:26
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2021 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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